As normas que regem a exposição de trabalhadores ao calor externo passaram por alterações em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro. Na época, a norma regulamentadora que previa o pagamento de adicional de insalubridade para calor, com base no nível de temperatura, foi modificada, eliminando o direito ao benefício para trabalhadores expostos ao calor de fontes externas.
Atualmente, um projeto de lei do deputado Zé Vitor (PL-MG) busca consolidar essa mudança, tornando permanente a não obrigatoriedade do pagamento do adicional para quem trabalha exposto ao calor intenso de fontes externas. Segundo o advogado Lucas Camargo, anteriormente, a norma contemplava adicional tanto para calor interno quanto externo, situação que mudou, mas que está sendo rediscutida pelo Ministério do Trabalho.
A proposta do deputado visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que impediria que a questão fosse modificada por uma simples norma regulamentadora. O texto da proposta determina que “o pagamento do adicional de insalubridade para calor não será devido em razão de fontes naturais de calor a céu aberto”. A proposição, apresentada em fevereiro, aguarda votação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
O deputado Zé Vitor justifica a proposta alegando que busca trazer segurança jurídica ao país, diante da possibilidade de o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retomar a norma anterior. Ele argumenta que, com essa retomada, “no verão, quase 100% das atividades do país seriam consideradas como insalubridade aos trabalhadores a céu aberto”.
Ainda segundo o deputado, o pagamento do adicional de insalubridade para calor aumentaria o custo da folha de pagamento em, pelo menos, 20%, sem considerar os encargos previdenciários relacionados à aposentadoria especial. Camargo explica que a exposição ao calor era classificada como de grau médio, garantindo aposentadoria especial com 20 anos de contribuição ao INSS, um período menor em comparação com outras categorias, benefício que foi restringido pela reforma da Previdência de 2019.
A advogada Adriane Bramante, da OAB-SP e do IBDP, considera as regras sobre o adicional de insalubridade para calor confusas. Ela esclarece que “não há adicional de insalubridade por exposição ao calor de fontes naturais, apenas por exposição a fontes artificiais”, referindo-se à modificação na legislação ocorrida em 2019, através de uma portaria que alterou a NR-15. Adriane defende um debate mais aprofundado sobre o tema, sugerindo a necessidade de uma lei para regulamentar o direito ao adicional e à aposentadoria especial para casos de exposição comprovada acima dos limites de tolerância.
O MTE informou que a atual norma regulamentadora sobre trabalho a céu aberto (NR 21) está desatualizada, após 47 anos de sua publicação, e que o governo está debatendo mudanças desde março de 2024. Segundo o ministério, uma análise de impacto regulatório foi publicada em novembro do ano anterior, em conformidade com a Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O órgão afirma que as mudanças climáticas aceleraram a necessidade de revisão da NR 21, o que resultou na formação de um grupo de trabalho tripartite para discutir o tema.
Para minimizar os riscos do calor, é recomendado evitar a exposição direta ao sol, utilizando chapéus, sombrinhas e roupas adequadas, além do uso de protetor solar. A hidratação constante, com o consumo de cerca de 35 ml de água por quilo de peso, e pausas em locais frescos também são medidas importantes.
Caso necessite fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, acesse o [site do MPT](https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie), selecione o estado da ocorrência, preencha o formulário com os detalhes da situação, anexe as evidências e envie. O MPT assegura o sigilo das informações e protege a identidade do denunciante.
Diante da complexidade e da importância de se discutir as condições de trabalho ao ar livre, o governo federal, juntamente com outros agentes sociais, iniciou um debate para reavaliar as normas existentes. O objetivo é criar um ambiente de trabalho mais seguro e adequado para os trabalhadores expostos ao calor.