A Condenação Armandinho Fontoura, vereador de Vitória, por difamação e injúria contra o advogado Luciano Ceotto em 2018, resultou em uma multa de 15 salários mínimos, totalizando R$ 22.770. A decisão judicial, proferida pelo juiz Luiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória, aponta que o vereador utilizou um perfil falso no WhatsApp para disseminar informações caluniosas sobre o advogado. A defesa de Fontoura já anunciou que irá recorrer da decisão.
Na época dos fatos, Armandinho Fontoura ainda não ocupava o cargo de vereador, tendo sido eleito pela primeira vez em 2020. De acordo com a queixa-crime, o parlamentar, utilizando o nome falso de “Dra. Laura”, informou ao organizador de um evento, no qual Ceotto era palestrante, que o advogado teria envolvimento em um pagamento ilícito de R$ 100 mil, oriundo do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Ainda segundo a acusação, o vereador, sob a falsa identidade, enviou mensagens para membros da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES), alegando que seria inadequado permitir que Ceotto palestrasse em nome da OAB sobre direito eleitoral. Em uma das mensagens, comparou o advogado a Suzane Richthofen, afirmando que “Denunciado na Java Jato falar de lisura em eleição é igual Suzane Richthofen celebrar dia dos pais”.
O juiz responsável pelo caso considerou que as palavras demonstram a intenção do vereador de desqualificar e atingir a honra do advogado. A decisão judicial destaca que a conduta de Armandinho Fontoura ultrapassou os limites da normalidade, uma vez que ele se utilizou de um perfil falso, com nome e foto de outra pessoa, para disseminar as mensagens difamatórias e injuriosas.
Com base nas provas apresentadas, o juiz concluiu que o vereador cometeu o crime. A pena de um ano de detenção em regime aberto foi substituída pelo pagamento de R$ 22.770 à vítima, considerando que a pena não excedeu quatro anos e o réu preenche os requisitos legais para a substituição. Além disso, Armandinho Fontoura foi condenado a pagar R$ 10 mil como reparação pelos danos causados a Luciano Ceotto.
Em seu depoimento, Armandinho Fontoura negou ter cometido os crimes e alegou que, ao comparecer à Delegacia de Crimes Cibernéticos, entregou seu aparelho celular e foi constatado que o IMEI não correspondia ao do celular utilizado pelo perfil falso de “Dra. Laura”.
A defesa de Armandinho Fontoura informou que o advogado Luciano Ceotto nutre um sentimento de inimizade pelo vereador, buscando criminalizá-lo por meio das investigações. A defesa ressalta que a Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que acusava o vereador de falsidade ideológica no mesmo caso, foi julgada improcedente, resultando na absolvição de Fontoura dessa acusação.
Os advogados do parlamentar argumentam que o juízo não considerou o depoimento das testemunhas do vereador, contrariando o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e do próprio juiz em outros processos. A defesa acredita que a sentença será anulada em grau de recurso, em respeito aos princípios da igualdade, contraditório e devido processo legal.
A Condenação Armandinho Fontoura levanta questões sobre a responsabilidade dos agentes públicos nas redes sociais e a importância de combater a desinformação e os ataques à honra. O caso serve como um alerta sobre os limites da liberdade de expressão e a necessidade de zelar pela integridade e reputação das pessoas.