A Condenação Armandinho Fontoura, vereador de Vitória, por difamação e injúria contra o advogado Luciano Ceotto em 2018, culminou em uma multa de 15 salários mínimos, totalizando R$ 22.770. A decisão judicial, proferida pelo juiz Luiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória, considerou que o parlamentar utilizou um perfil falso no WhatsApp para disseminar informações caluniosas sobre o advogado, manchando sua reputação.
O caso ganhou notoriedade após a queixa-crime revelar que Armandinho, usando o pseudônimo de “Dra. Laura,” divulgou que Ceotto teria sido implicado em um esquema de corrupção relacionado à Operação Lava Jato. A mensagem fraudulenta também chegou ao conhecimento do organizador de um evento, no qual Ceotto era palestrante, alegando um suposto pagamento ilícito de R$ 100 mil intermediado pelo advogado.
A atitude de Armandinho, travestido de “Dra. Laura,” não se limitou a isso. Ele também enviou mensagens para membros da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES), buscando impedir que Ceotto palestrasse em nome da instituição sobre direito eleitoral, comparando-o depreciativamente a Suzane Richthofen.
O juiz responsável pelo caso enfatizou que as ações do vereador demonstravam uma clara intenção de desqualificar e macular a honra do advogado. A Condenação Armandinho Fontoura é um reflexo da gravidade do uso de perfis falsos para propagar ofensas e informações difamatórias, extrapolando os limites da liberdade de expressão e configurando um ataque à integridade moral de um indivíduo.
Diante das evidências apresentadas, o magistrado concluiu que Armandinho praticou um ato ilícito, agravado pelo uso de um perfil falso para disseminar mensagens difamatórias. A pena inicial de um ano de detenção em regime aberto foi convertida no pagamento de R$ 22.770 à vítima, além de uma indenização de R$ 10 mil para reparação dos danos causados a Luciano Ceotto.
Em sua defesa, Armandinho negou as acusações, alegando que o celular utilizado para os crimes cibernéticos não era o seu. Seus advogados argumentam que Luciano Ceotto nutre inimizade por ele e que a ação penal movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por falsidade ideológica foi julgada improcedente, resultando em sua absolvição nessa acusação.
A defesa do vereador também contesta a decisão, afirmando que o juízo não considerou as testemunhas de defesa, o que contraria entendimentos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Com isso, a defesa de Armandinho Fontoura espera que a sentença seja anulada em grau de recurso, garantindo o direito à igualdade, ao contraditório e ao devido processo legal.